Locatário pode sublocar imóveis?

15/12/2022
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Aluguel

Você conhece as regras para sublocar imóveis? A sublocação é um tema relacionado à locação que desperta muitas dúvidas, principalmente aos locatários.

Neça, existem aspectos importantes para se atentar e, caso haja descumprimento da regulamentação, a prática pode ser considerada infração, entenda como essa locação funciona.

O que é sublocação?

Sublocação de imóvel nada mais é do que o locatário oferecer para um terceiro o imóvel ou parte dele. O sublocatário passa a ser responsável por despesas de moradia (aluguel, taxas, condomínio) e também pela preservação do imóvel.

Quando a sublocação é permitida?

A Lei de Locações, que especifica tudo que é permitido ou não no processo de locação, determina que o locatário pode sublocar o imóvel a um terceiro mediante consentimento prévio e escrito do locador.

A Lei diz: Art. 13. A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, dependem do consentimento prévio e escrito do locador.

Desta forma, é primordial que o locatário obtenha a permissão escrita do locador antes de sublocar o imóvel.

Atualmente, na prática, é comum contratos de locação que prevejam em cláusulas o não consentimento prévio do locador à sublocação, vedando expressamente.

Consequências de uma sublocação não permitida

A sublocação não permitida pode acarretar no encerramento do contrato de locação por descumprimento contratual, despejo e pagamento de multa.

Além das penalidades acima mencionadas, o locatário terá, ainda, todos os encargos e responsabilidades perante o sublocatário, em razão da necessidade de encerramento do contrato de sublocação.

Regras da sublocação

Quanto ao valor da sublocação, a lei do locatário determina que este não pode ser superior ao valor do aluguel, conforme estabelecido no artigo 21 da Lei do Inquilinato. 

Além disso, o prazo da sublocação deve obrigatoriamente ser igual ou inferior ao da locação original.

Ainda tem dúvidas sobre o assunto?

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